terça-feira, 13 de fevereiro de 2024

 A PENSÃO POR MORTE DEVIDA AO CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU COMPANHEIRA

    Pensão morte é um benefício previdenciário direcionado aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Mas quem são os dependentes que tem direito a requerer esse benefício?

    Os dependentes são divididos em três classes:

  CLASSE 1: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    CLASSE 2: os pais;

  CLASSE 3: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    Hoje falarei sobre os dependentes, o cônjuge, a companheira, o companheiro. Esses dependentes para requerer o benefício não precisa comprovar a dependência econômica, uma vez que ela é presumida.

    Ainda, cabe esclarecer que o Cônjuge divorciado ou separado pode ter direito à pensão por morte, desde que receba pensão alimentícia ou tenha voltado a conviver maritalmente com o falecido. Caso o cônjuge divorciado ou separado tenha renunciado à pensão alimentícia, ainda assim pode ter direito à pensão por morte se provar necessidade econômica posterior (súmula 336 do STJ).

    Insta esclarecer que é necessário o segurado na época do falecimento ter qualidade de segurado, ou seja, na época da morte o segurado tem que estar filiado ao INSS e ter contribuições mensais a previdência. Lembrando que existe o chamado período de graça que é um tempo de “tolerância” para requerer os benefícios após não estar mais contribuindo. Portanto, se o segurado, no momento do óbito, não estava contribuindo para a previdência, pode ser que, mesmo assim, os dependentes tenham direito a pensão por morte, tendo em vista que o segurado pode estar no período de graça.

    E por quanto tempo o cônjuge, a companheira, o companheiro receberão a pensão morte? 

   Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha feito 18 contribuições mensais e se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados menos de 2 anos antes do óbito do segurado, a duração da pensão será de meses.

    Entretanto, se o segurado na data do óbito tiver 18 contribuições mensais e transcorridos pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável, o tempo de recebimento será pela idade do beneficiário na data do óbito, conforme abaixo:

- 3 anos, com menos de 22 anos de idade

- 6 anos, entre 22 e 27 anos de idade

- 10 anos, entre 28 e 30 anos de idade

- 15 anos, entre 31 e 41 anos de idade

- 20 anos, entre 42 e 44 anos de idade

- vitalícia, com 45 anos ou mais de idade

    Essas são algumas considerações sobre a pensão por morte, caso você queira maiores informações ou acredita que seja beneficiária desse benefício procure um advogado de sua confiança.

5 comentários:

  1. Mais um texto esclarecedor para a maioria da população. Muito bom. Bjo filha.

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  2. Perfeitamente claro e sucinto.
    Ana maria

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  3. Obrigado pela belíssima explicação! Abraço.

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  4. Gratidão pela forma didática de expor um direito tão importante 🦉

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