terça-feira, 30 de janeiro de 2024

 RESPONSABILIDADE DOS BANCOS PERANTE AS FRAUDES BANCÁRIAS

    Os bancos têm responsabilidade objetiva quando se trata de fraudes bancárias, conforme o que dispõe a súmula 479 do STJ que preceitua:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”


    É o que significa responsabilidade objetiva?

    Responsabilidade objetiva é aquela que advém da prática de algum ato ilícito ou da violação do direito de terceiros e que, para ser comprovada, independe, por parte do prejudicado, da comprovação de culpa ou dolo do agente causador do dano, ou seja, a pessoa lesada, apenas comprova o prejuízo ou dano causado, não necessitando comprova se houve culpa ou dolo da outra parte.

    Portanto, na fraude bancária, provando apenas o prejuízo ou dano advindo da fraude ocorrida no âmbito de determinada operação bancária, já está caracterizada a responsabilidade do banco.

    Dessa forma, os bancos devem ressarcir os clientes vítimas de fraude, pelos valores indevidamente debitados ou cobrados, bem como indenizá-los pelos danos morais sofridos, independentemente de culpa ou dolo.

    Além disso, os consumidores vítimas de fraudes bancárias têm direito à inversão do ônus da prova em seu favor, conforme previsto no art. 6º, VIII, do CDC. Isso significa que cabe aos bancos provar que não houve falha na prestação do serviço ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro. Essa inversão facilita a defesa dos consumidores em juízo, pois muitas vezes eles não dispõem dos meios necessários para comprovar a fraude.

    As fraudes bancárias podem ocorrer de diversas formas, como por exemplo, clonagem de cartões, Golpes virtuais (quando os criminosos enviam e-mails, mensagens ou ligações falsas para os clientes, se passando por funcionários dos bancos ou de empresas parceiras, e solicitam dados pessoais ou bancários, senhas, códigos de segurança ou transferências de dinheiro), fraudes em boletos, fraudes em PIX (quando os criminosos aproveitam a rapidez e a facilidade do sistema de pagamentos instantâneos para induzir os clientes a fazerem transferências para contas desconhecidas, usando argumentos como ofertas imperdíveis, leilões falsos, depósitos errados ou doações).

    Caso você tenha sido vítima de fraude bancária, as primeiras providências a tomar são registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, relatando os fatos e as provas que você possui da fraude, após, entre contato com o seu banco e solicitar o bloqueio da sua conta, do seu cartão e das transações fraudulentas, bem como a devolução dos valores indevidamente debitados ou cobrados. Também faça uma reclamação na ouvidoria do seu banco, no Banco Central, exigindo uma solução rápida e satisfatória para o seu caso.

    Ainda, existe um site chamado consumidor.gov que é uma plataforma para resoluções de conflitos entre empresas e consumidores. Faça a reclamação nessa plataforma. O serviço é gratuito e muitas vezes facilita a resolução de problemas sem burocracias e de forma totalmente on line. Muitas vezes, a reclamação nessa plataforma se resolve rápido, não precisando o consumidor entrar com ação judicial.

    Por fim, caso a instituição bancária não solucione o problema, na esfera extrajudicial, procure um advogado de sua confiança e ajuíze uma ação judicial para garantir seus direitos e fazer com que a instituição bancária pague pelos prejuízos causados pela fraude bancária.

3 comentários:

  1. Obrigada. Informação extremamente relevante. 🍀

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    1. Obrigada, pelo comentário. Se puder me seguir, agradeço, assim quando postar novo conteúdo, automaticamente o blog notifica.

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  2. Ótima informação, muito importante. Grata
    Ana maria

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