quinta-feira, 24 de abril de 2025

 LIMBO PREVIDENCIÁRIO

       O limbo previdenciário trabalhista-previdenciário acontece quando:

1.    O INSS considera o trabalhador apto para retornar ao trabalho e cessa o benefício por incapacidade (como o auxílio-doença);

2.    A empresa, por sua vez, entende que o empregado ainda está incapacitado para exercer suas funções e não o permite retornar ao trabalho.

Resultado: o trabalhador fica sem receber salário da empresa e sem benefício do INSS — ou seja, "no limbo".

        Vamos a um exemplo prático:

     Um funcionário, Operador de máquina em um indústria, sofre um acidente fora do trabalho e desenvolve uma lesão no ombro, que o impede de operar a máquina.

    Ele é afastado e começa a receber auxílio-doença pelo INSS. Após alguns meses de tratamento, ele passa por perícia médica do INSS, que determina sua alta e o considera apto para retornar ao trabalho.

    Ao retornar à empresa, o empregado apresenta o laudo do INSS à empresa, mas passa por um exame de retorno com o médico do trabalho, que considera que ele ainda está inapto para a função de operador de máquina, pois não tem força suficiente no braço para operar o equipamento com segurança.

    É nesse momento que o empregado entra no que chamamos de limbo previdenciário, ou seja, o INSS não paga mais o benefício, porque entende que ele pode voltar a trabalhar; a empresa não permite que ele volte ao trabalho, por considerá-lo incapaz; e desse modo, o empregado não recebe nem salário nem benefício.

    Quais são os caminhos possíveis para se resolver essa situação:

1.    Recurso administrativo ao INSS: o empregado pode entrar com recurso administrativo para reverter a alta médica, apresentando laudos e exames atualizados que  comprovem sua incapacidade.

2.    Ação judicial contra o INSS: Caso o recurso administrativo seja negado, pode ajuizar ação na Justiça Federal solicitando a reativação do benefício, com base em provas médicas.

3.  Requisição de readaptação pela empresa: A empresa tem a obrigação de tentar readaptar o funcionário em outra função compatível, por exemplo, uma atividade administrativa, se houver vaga e se ele estiver apto a isso.

4.    Ação trabalhista contra a empresa: Se a empresa se recusar a readaptar e continuar impedindo o retorno sem pagar salários, o empregado pode buscar a Justiça do Trabalho para reaver salários, danos morais ou reintegração.

 IMPORTANTE:

Mesmo que o INSS diga que o trabalhador está apto, o médico do trabalho tem a palavra final sobre o retorno dentro da empresa. E se houver incompatibilidade entre os dois laudos, a empresa não pode simplesmente deixar o trabalhador no "vácuo". 

Em resumo, cabe à empresa encontrar uma solução para o retorno do empregado, sob risco de ser responsabilizada financeiramente.

Assim, caso você esteja nessa situação ou conheça alguém que esteja e quiser maiores informações, clique no ícone do WhatsApp que aparece no lado direito da página do blog.

 

 

 


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