LICENÇA-MATERNIDADE
A licença-maternidade é o período em que a empregada permanece afastada do trabalho em virtude do nascimento ou até mesmo da adoção de um filho. A licença maternidade é de 120 dias.
O afastamento, a princípio, pode ocorrer a partir do dia do parto ou até 28 dias antes.
Em relação a adoção, o afastamento também será de 120 dias. Entretanto, a empregada deverá apresentar, para ter garantida a licença, o termo judicial de guarda.
No caso de falecimento da mãe durante o parto, o pai terá direito a licença-maternidade pelo mesmo tempo previsto para a mãe.
Mães que sofreram aborto espontâneo ou deram à luz a um feto natimorto também têm direito à licença-maternidade. Entretanto, o período da licença será de 14 dias, no caso de aborto.
Um aspecto importante a ser colocado é em relação a estabilidade provisória da empregada gestante que vai do momento em que a empregada descobre a gravidez até 5 meses após o parto. Dessa forma, a empregada gestante não pode ser demitida nesse período. Isso vale também para os casos em que a concepção acontece durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado, bem como, nos contratos de experiência.
Esse é apenas um breve relato dos direitos das empregadas gestantes, mas com certeza com essas informações já ajudará as empregadas a buscarem o seu direito, bem como ajudará as empresas a agirem de forma correta no momento que se depararem com uma funcionária gestante.
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