BPC - LOAS
Ana Paula Cammarano Coimbra Advogada. OAB/RS 56.307
Um blog criado para informar conteúdos jurídicos de forma clara e sem complicações.
domingo, 7 de abril de 2024
terça-feira, 13 de fevereiro de 2024
A PENSÃO POR MORTE DEVIDA AO CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU COMPANHEIRA
- 6 anos, entre 22 e 27 anos de idade
- 10 anos, entre 28 e 30 anos de idade
- 15 anos, entre 31 e 41 anos de idade
- 20 anos, entre 42 e 44 anos de idade
- vitalícia, com 45 anos ou mais de idade
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
RESPONSABILIDADE DOS BANCOS PERANTE AS FRAUDES BANCÁRIAS
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”
sábado, 27 de janeiro de 2024
DIREITO REAL DE HABITAÇÃO
O direito real de habitação é uma garantia reconhecida ao cônjuge sobrevivente, após a morte do seu marido ou esposa, de continuar morando gratuitamente no imóvel que servia de lar para o casal durante a união ou relacionamento, desde que seja o único bem de natureza residencial a ser deixado como herança de propriedade do cônjuge falecido, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança (artigo 1831 do Código Civil).
Insta referir que esse direito independe do regime de bens e tem caráter vitalício, ou seja, só vai encerrar com a morte, mas, nada impede que o titular do direito real de habitação abra mão desse direito.
Caso haja herdeiros necessários, estes não poderão vender o
imóvel ou cobrar aluguel do cônjuge sobrevivente. O intuito da lei é proteger o
cônjuge sobrevivente dos herdeiros que venham a querer tirar o mesmo do imóvel
em um momento tão difícil. É garantir uma qualidade de vida para aquele ou
aquela que se dedicou ao relacionamento e impedir que a morte de um deles sirva
para afastar o outro da casa aonde moravam, deixando o mesmo sem moradia.
Entretanto, o imóvel deve ser usado pelo cônjuge sobrevivente
para sua moradia, não podendo alugar e nem emprestar para outras pessoas, pois descaracterizará
o direito real de habitação. Ainda, o fato do viúvo ou viúva constituir nova família
não obsta o direito real de habitação.
Insta esclarecer que o cônjuge sobrevivente estando dentro
das condições elencadas faz jus ao direito, pois é uma questão de aplicação
direta da lei, evitando distorções e prejuízos.
Caso, você esteja nessa situação e precise de maiores
informações, procure um advogado de sua confiança para tomar as medidas judicias
cabíveis.
quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
LICENÇA-MATERNIDADE
A licença-maternidade é o período em que a empregada permanece afastada do trabalho em virtude do nascimento ou até mesmo da adoção de um filho. A licença maternidade é de 120 dias.
O afastamento, a princípio, pode ocorrer a partir do dia do parto ou até 28 dias antes.
Em relação a adoção, o afastamento também será de 120 dias. Entretanto, a empregada deverá apresentar, para ter garantida a licença, o termo judicial de guarda.
No caso de falecimento da mãe durante o parto, o pai terá direito a licença-maternidade pelo mesmo tempo previsto para a mãe.
Mães que sofreram aborto espontâneo ou deram à luz a um feto natimorto também têm direito à licença-maternidade. Entretanto, o período da licença será de 14 dias, no caso de aborto.
Um aspecto importante a ser colocado é em relação a estabilidade provisória da empregada gestante que vai do momento em que a empregada descobre a gravidez até 5 meses após o parto. Dessa forma, a empregada gestante não pode ser demitida nesse período. Isso vale também para os casos em que a concepção acontece durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado, bem como, nos contratos de experiência.
Esse é apenas um breve relato dos direitos das empregadas gestantes, mas com certeza com essas informações já ajudará as empregadas a buscarem o seu direito, bem como ajudará as empresas a agirem de forma correta no momento que se depararem com uma funcionária gestante.